Levítico 13

Leis referentes à lepra

59 versículos · capítulo 13 de 27

Levítico 13
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Levítico 13 detalha o papel de Arão e dos sacerdotes em examinar sinais de lepra na pele, no cabelo ou na barba das pessoas, com critérios cuidadosos para declarar alguém puro ou impuro, muitas vezes após períodos de observação de sete dias. Por trás da minúcia clínica está uma preocupação real: proteger a comunidade e, ao mesmo tempo, dar um caminho estruturado e não arbitrário para reavaliar cada caso. É um lembrete de que cuidar da saúde do corpo e da vida em comunidade também fazia parte da fé de Israel.

1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo: Personagens: Senhor, Moisés, Arão

2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes, Locutor: Senhor Personagens: Arão

3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por imundo. Locutor: Senhor

4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias Locutor: Senhor

5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; Locutor: Senhor

6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo. Locutor: Senhor

7 Mas, se a apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, Locutor: Senhor

8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é Locutor: Senhor

9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote, Locutor: Senhor

10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se ha inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, Locutor: Senhor

11 Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é. Locutor: Senhor

12 E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote. Locutor: Senhor

13 Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está. Locutor: Senhor

14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo. Locutor: Senhor

15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por imundo: a carne é imunda: lepra é. Locutor: Senhor

16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote, Locutor: Senhor

17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está. Locutor: Senhor

18 Se tambem a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar, Locutor: Senhor

19 E, em lugar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote. Locutor: Senhor

20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga da lepra é; pela apostema brotou. Locutor: Senhor

21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias. Locutor: Senhor

22 Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é. Locutor: Senhor

23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo. Locutor: Senhor

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, Locutor: Senhor

25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é Locutor: Senhor

26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. Locutor: Senhor

27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é Locutor: Senhor

28 Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura. Locutor: Senhor

29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, Locutor: Senhor

30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela ha, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é. Locutor: Senhor

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias, Locutor: Senhor

32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, Locutor: Senhor

33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias Locutor: Senhor

34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo Locutor: Senhor

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, Locutor: Senhor

36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está. Locutor: Senhor

37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo. Locutor: Senhor

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, Locutor: Senhor

39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pele; limpo está. Locutor: Senhor

40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está. Locutor: Senhor

41 E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está. Locutor: Senhor

42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva. Locutor: Senhor

43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, Locutor: Senhor

44 Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga. Locutor: Senhor

45 Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Imundo, imundo. Locutor: Senhor

46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só: a sua habitação será fora do arraial Locutor: Senhor

47 Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho, Locutor: Senhor

48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, Locutor: Senhor

49 E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote, Locutor: Senhor

50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. Locutor: Senhor

51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está; Locutor: Senhor

52 Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. Locutor: Senhor

53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, Locutor: Senhor

54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias; Locutor: Senhor

55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte. Locutor: Senhor

56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido; Locutor: Senhor

57 E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que ha a praga; Locutor: Senhor

58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo. Locutor: Senhor

59 Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por imundo. Locutor: Senhor

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Texto da tradução João Ferreira de Almeida — domínio público.