Números 35:15
“Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro.”
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O que este versículo diz
Um traço de notável largueza: o refúgio vale não só para os filhos de Israel, mas também "para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles". A proteção da lei se estende ao imigrante e ao viajante que se acolhem entre o povo. Diante da possibilidade de uma morte acidental, a origem da pessoa não altera o direito ao asilo e ao julgamento justo.
Esse universalismo é impressionante para o mundo antigo, onde o estrangeiro costumava ter poucos direitos. A Torá, porém, insiste repetidas vezes no cuidado com o forasteiro, lembrando que Israel foi peregrino no Egito. A justiça de Deus não faz acepção de pessoas: a mesma cidade abriga o nativo e o de fora. Para o leitor de hoje, é convocação a estender o abrigo da compaixão para além dos nossos círculos. O acolhimento que agrada a Deus não pergunta primeiro pela nacionalidade ou pela filiação, mas reconhece em cada ser humano a dignidade de ser protegido e ouvido.