Deuteronômio 22:19

Deuteronômio 22:19
“E o condemnarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, em todos os seus dias não a poderá despedir.”
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O que este versículo diz

A pena do caluniador ganha três dimensões. Primeiro, a multa de cem siclos de prata, entregue ao pai — o dobro do valor que o próprio capítulo fixará adiante em outro caso, sinal do peso dado ao dano. Segundo, o motivo explícito: ele "divulgou má fama sobre uma virgem de Israel", ou seja, a ofensa é levada a sério como crime contra a honra. Terceiro, e mais decisivo para aquela cultura, ele jamais poderá repudiá-la. Numa sociedade em que a mulher rejeitada ficava desamparada, essa cláusula, por mais estranha que soe ao ouvido moderno, garante à difamada segurança e sustento por toda a vida.

É preciso ler isso com o coração no lugar: a norma nasce de um mundo muito diferente do nosso e não pode ser transposta ingenuamente. Mas, dentro de seus limites, ela protege a parte mais frágil e obriga o culpado a arcar com o mal que causou. Fica o princípio duradouro: quem fere a dignidade do próximo tem responsabilidades reais e não deve escapar impune.

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